Seguro para atendimento RBAC nº 103 ANAC
Para cumprimento das exigência da ANAC em especial o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC nº 103 as aeronaves sem certificado de aeronavegabilidade devem obrigatoriamente contratar seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície e ao pessoal técnico a bordo, conforme estabelecido no art. 178, § 1º da lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).
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O seguro de Responsabilidade do Explorador ou transportador Aéreo - RETA em conjunto com o Seguro Aventura é garante a proteção mais completa do mercado para exploração da atividade de Paramotor e ultraleve.
Curtir a Natureza de Forma Segura e Responsável é Fundamental