Responsabilidade das Agências e Operadores Turísticos
A lei 8078/90 CDC (Código de Defesa do Consumidor), as agências e os operadores turísticos equiparam-se a fornecedores de serviços e os clientes como consumidores.
Caracterizada à relação de consumo, não há o que discutir a culpa do agente fornecedor, vez que essa é legalmente presumida. Portanto, responde pelos danos, devendo indenizar financeiramente o cliente.
Existindo mais de um fornecedor (site, agencia, hotel, transportador, guias) todos respondem solidariamente pelo dano causado ao cliente decorrente da falha na prestação do serviço.
Contar com um seguro de Responsabilidade Civil é fundamental para mitigar os riscos na operação do turismo de aventura.
Principais Coberturas do Seguro:
📍DESPESA DE DEFESA
📍ACORDO JUDICIAL OU EXTRA JUDICIAL
📍CONDENAÇÃO JUDICIAL
📍DANOS À REPUTAÇÃO
📍CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO
📍DANOS A DOCUMENTOS DE CLIENTES
📍ATOS DESONESTOS DE COLABORADORES
📍SALA DE EMERGÊNCIA
Acesso a uma equipe de especialistas para auxiliá-lo em caso de eventuais dúvidas sobre seu seguro e coberturas, sinistros e demais casos relacionadas à sua atividade profissional.
Fique Seguro. 🙌 e Não Ignore os Riscos ⚠️
O Seguro Aventura acompanha você.😄❤️
Curtir a Natureza de Forma Segura e Responsável é Fundamental 👊