Quem tem direito a revisão do FGTS?
Tem direito à revisão do FGTS todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje.
Ou seja, qualquer trabalhador (empregados CLT; trabalhadores rurais; temporários; intermitentes; avulsos; etc) que teve depósito na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais.
E seu eu já realizei o saque dos valores ou se já me aposentei?
Não tem problema, o direito a revisão continua mesmo assim.
Ainda dá tempo de ajuizar a ação?
Sim, é possível ingressar com a ação de correção do FGTS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSAR COM A AÇÃO
Vamos lá, para podermos dar entrada no processo judicial são necessários os seguintes documentos (cópias):
• RG (ou CNH)
• CPF
• Comprovante de residência atualizado (3 meses)
• CTPS (que demonstra a inscrição no FGTS)
• Extratos de depósitos do FGTS a partir de 1999
• Procuração assinada
• Declaração de hipossuficiência assinada