Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Filhos menores de 18 anos; Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.
Deve ser pago um valor que garanta as necessidades básicas de sobrevivência e sustento do menor em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.
Em caso de separação dos pais, aquele que ficar com a guarda das crianças terá direito a receber pensão alimentícia.
Filhos maiores que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular.
Geralmente a pensão será devida até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos), mas em algumas hipóteses poderá ser mantida a exemplo do filho que cursa faculdade.
Cabe ressaltar que, para que o alimentante deixe de pagar a pensão alimentícia será necessária uma ação de exoneração de alimentos, sendo que esta desobrigação nunca ocorre de maneira automática.
Fique atento, deixar simplesmente de arcar com os alimentos sem a ação correta pode acarretar problemas a parte responsável por esta obrigação.