Fala pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar de um assunto mais voltado para as empresas que importaram produtos nos últimos anos.
Trata-se de uma taxa cobrada da empresa por cada importação registrada aqui no Brasil (DI). Ocorre, porém, que em 2011 esta taxa sofreu um reajuste indevido, recentemente, considerado “ilegal” pelo STF.
Assim, se você importou uma quantidade significativa de produtos nos últimos 5 anos, saiba que pode requerer a restituição parcial dos valores pagos.
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco.
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