Na hora da rescisão, é importante entender o que pode ser descontado e o que não pode. Olha só!
✅ Descontos: Previdência e Imposto de Renda devem ser descontados. Não há desconto sobre as férias, e o IR incide sobre o valor total da rescisão. Não se desconta a multa do FGTS.
❌ Não pode ser descontado: saldo negativo do banco de horas só pode ser descontado se houver previsão na convenção coletiva ou com autorização do empregado.
💰 Valor máximo a ser descontado: o limite é de 70% dos rendimentos, garantindo que o empregado receba no mínimo 30% líquido.
💼 O que cai na rescisão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da multa de 40% do FGTS.
🕒 Prazo para pagamento: Após a Lei 13.467/2017, o pagamento deve ser feito em até 10 dias após o término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio.
🔍 Fique por dentro dos seus direitos e garanta uma rescisão justa e correta. Qualquer dúvida, estamos aqui para ajudar!