PENSÃO ALIMENTÍCIA
Por pensão alimentícia podemos entender uma determinada quantia paga por uma pessoa a outra sempre que está se encontrar com dificuldades financeiras, devendo haver vinculo jurídico entre elas que o permita.
Podemos citar alguns exemplos, sendo o mais comum o caso em que o casal se separa/divorcia e aquele pai ou mãe que ficar com o menor poderá pedir ao outro que contribua com a pensão alimentícia para ajudar no sustento e na manutenção do menor.
Mas é possível ainda requerer pensão para ex-cônjuge; pensão de filho para pai(mãe) que não possuem condições de se manterem; dos enteados aos padrastos (por conta da afinidade).