📌 Minha doença piorou com o trabalho. Tenho direito à estabilidade?
Sim! Se você desenvolveu ou teve o agravamento de uma doença em razão do trabalho e precisou se afastar pelo INSS com auxílio-doença acidentário (código B91), você pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
⠀
🧑⚖️ Isso está previsto na Súmula 378, II, do TST, que garante a estabilidade provisória a quem sofre acidente de trabalho ou tem doença ocupacional equiparada.
⚠️ Importante: nem todo afastamento garante estabilidade. É necessário que o afastamento seja reconhecido como acidentário (inclusive doenças relacionadas ao trabalho, como LER/DORT, depressão ocupacional, entre outras).
⠀
💬 Em caso de dúvidas ou se a empresa se recusar a reconhecer a doença como ocupacional, é essencial buscar orientação jurídica. Seus direitos não podem ser ignorados!
📞 Fale com a gente e conheça seus direitos!
📱 (35) 9 9984-2870
📍 Rua Tonico Xavier, 192 – Bom Pastor, Varginha/MG
🌐 www.ruanrezendeadv.com.br
#DireitoDoTrabalho #EstabilidadeProvisória #DoençaOcupacional #AdvocaciaTrabalhista #RuanRezendeAdvogados #DireitosDoTrabalhador #AuxílioDoença #INSS #SaúdeMentalNoTrabalho #Justiça #InformaçãoÉPoder