O assunto ainda é polêmico, e frequentemente reflete em discussões judiciais, pois, é inegável que financeiramente a constituição de nova família e/ou o nascimento de novo filho reflete no aumento de gastos do devedor de alimentos. Contudo, via de regra, novo filho e/ou a constituição de nova família, por si só, não reflete automaticamente no direito à diminuição da prestação alimentar, para isso, como em outras ocasiões em que não há composição entre as partes, será necessário ingressar com ação de revisão de alimentos e pleitear a revisão do valor da pensão, que poderá, ou não, se acatado Base legal: Lei 5.478/68.
#direito #direitocivel #direitodefamilia #pensaoalimenticia #alimentos #advogadoemsalvador #drmarcelobonfim #mbadvogadosassociados #escritoriodeadvocacia #itapuã #salvador #bahia