➡️ O auxílio-acidente é um benefício para uma classe de trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, somente os empregados urbanos, domésticos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais possuem direito a essa assistência. Nele, a pessoa, por causa de um acidente, torna-se incapaz, no mínimo parcialmente, de exercer a sua função na empresa. Para obter esse benefício, primeiro é preciso estar na condição de segurado pelo INSS no momento do fato; depois, por meio de perícia técnica do INSS, é avaliado se a pessoa possui condição de trabalhar mesmo diante do acidente, se constatado que não, terá direito de receber o benefício. Ademais, vale ressaltar, que muitos enfrentam a situação de ter o pedido negado e discordam da decisão, nesses casos, após uma análise criteriosa, pode-se ver a possibilidade de um processo judicial para requerer o benefício.