O ordenamento jurídico diz que a Pensão por Morte deve ser entregue ao companheiro (a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 2) os pais; 3) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Inicialmente, a pensão será para o cônjuge sobrevivente ou companheiro e para o filho menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Caso o cônjuge tenha 44 anos de idade, a pensão por morte será vitalícia, caso não, deverá seguir uma tabela do INSS, não sendo vitalícia.
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