Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade não é automático, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos. Assim, na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco. Base legal: Súmula 358