Quem está perto de completar os 30 ou 35 anos de recolhimento ao INSS poderá utilizar a regra de transição para ter direito ao benefício. A regra de transição é aquela utilizada para aqueles que já contribuíram com a Previdência e por isso têm o direito adquirido de se aposentarem com a idade mínima de 65 anos, para homens e com o tempo de contribuição de 25 anos. Por outro lado, as mulheres precisarão ter 60 anos e no mínimo 15 anos de contribuição. Ou seja, apenas os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, poderão usufruir desse direito. Dessa forma, não será possível fazer a sua solicitação se o cumprimento dos requisitos for de 13/11/2019 em diante, uma vez que, a aposentadoria por idade, a atividade especial juntamente com a soma de ponto e tempo de trabalho, deixaram de existir.
Base Legal: Art.18/Lei Previdenciária, Emenda Constitucional nº 103.