A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando. O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência. Caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento, o réu será colocado em liberdade. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias. A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo. O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Base Legal: Arts. 528 ao 533 do Código de Processo Civil.