Caso haja a existência de um relacionamento duradouro por muitos anos com duas pessoas diferentes, não havendo o registro de união estável com nenhuma delas, na hipótese do contribuinte falecer, nenhum dos cônjuges terá direito à Pensão por Morte, pois, não há a possibilidade de oficializar dois relacionamentos como União Estável no Brasil. Mas, se o falecido tiver registrado em cartório a União com um dos indivíduos, ele terá direito a receber Pensão por Morte, enquanto o outro não terá, mesmo que tenha convivido por muitos anos com o falecido. Aos olhos do Estado, é considerado ilegal a figura da relação concubinária (existência de duas relações heterossexuais ou homoafetivas não eventuais).
Base Legal: Processo: AI 619.002/STF; migalhas.com; Artº 23/Lei Previdenciária.
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