Sempre é possível pedir a revisão de alimentos, independente de quanto tempo tenha passado desde a fixação, mesmo que sejam anos. É essencial observar as mudanças das necessidades de quem pede (alimentando) e as possibilidades e recursos de quem os paga (alimentante). Salienta-se que o genitor não pode deixar de pagar pensão, ou diminuí-la por decisão própria, pois isto poderá ocasionar penas, que vão de multas a prisão, é preciso que o requerente contate um advogado para que este peça a alteração ou o cancelamento. Base legal: Lei 5.478/68.
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