➡️ Sempre que ocorrer algum prejuízo em razão de falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, o quanto antes, buscar a empresa fornecedora de energia, narrando o ocorrido e requerendo o ressarcimento que entenda serem devidos.
Base legal: CDC; Resolução 414/10; site: procon.jundiai.sp.gov.br.
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