A ideia de que se já pagou a dívida, não tem o que reclamar, para muitos, possui amparo legal, no entanto, confome a Súmula 286 do STJ, bem como, outros institutos do ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que um contrato tenha sido quitado, é possível ingressar com um processo para recuparar direitos que foram violados de forma ilegal. Com efeito, isso é muito comum em caso de juros e taxas abusivas, visto que, se um valor foi cobrado indevidamente, o banco precisa devolvê-lo, com as devidas correções do mercado. Portanto, caso observe alguma ilegalidade em um contrato, mesmo que tenha sido quitado, saiba que é cabível conseguir os seus direitos por meio de uma ação revisional.