A Lei nº 14.176/21 veio de maneira positiva para a maioria dos beneficiados trazendo assim a sua amplitude com o aperfeiçoamento de várias regras. Ademais irão levar em conta o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso possui em relação às suas atividades essenciais, seus gastos com medicamentos e médicos que não sejam amparados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As novas regras começaram a ser aplicadas a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Base Legal: Lei nº 14.176; Lei nº 14.176/21