Um dos atos que um Juiz pode praticar em um processo é o de determinar uma decisão interlocutória. O fato de fazê-lo, no entanto, não significa que a ação judicial chegou a uma resolução definitiva. Muitas decisões interlocutórias são proferidas sem que o caso seja, de fato, solucionado. Por isso, esse tipo de decisão não encerra um processo definitivamente, como ocorre com a sentença. As características principais de uma decisão interlocutória são: análise parcial do mérito da ação; exame minucioso dos autos; favorecimento do interesse de apenas uma das partes; juízo de valor quanto ao requerimento feito por uma das partes. Base Legal: § 2º do artigo 203 - CPC - Código de Processo Civil.
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