Assim como o empregador, o funcionário também tem que cumprir regras para que não haja o desligamento, muitas vezes por justa causa. Uma dessas obrigações é cumprir o trabalho conforme o combinado e especificado em contrato de contratação. Ou seja, se o funcionário deixa de cumprir aquilo que foi acordado, o empregador tem total liberdade de desligá-lo da empresa, conforme dispõe o artigo 482 da CLT – o mesmo acontece caso ele cumpra o combinado, mas de forma não satisfatória. Base legal: Art. 482 da CLT.
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