O condomínio pode proibir o inadimplente de usar áreas comuns?
Essa é uma dúvida comum entre síndicos e moradores. A resposta exige atenção: o entendimento atual do STJ é que nenhum condômino pode ser impedido de acessar áreas comuns, mesmo que esteja em atraso com as taxas condominiais.
É importante diferenciar:
– Áreas de uso essencial (escadas, garagem, elevador) nunca podem ser restringidas.
– Já as áreas de lazer (piscina, academia, salão de festas), embora não essenciais, também não podem ser vetadas, pois o direito à dignidade da pessoa humana se sobrepõe ao interesse coletivo do condomínio.
Ou seja: a cobrança deve ocorrer pelos meios legais, mas sem constrangimento ou violação de direitos.
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