Rescisão indireta: seus direitos quando a empresa erra
Você sabia que é possível encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego? Essa modalidade se chama rescisão indireta e é garantida pelo artigo 483 da CLT. Ela se aplica em situações como: salário atrasado por dois meses ou mais, FGTS não depositado, assédio moral praticado pela empresa ou exigência de tarefas ilegais. Diferente do pedido de demissão, a rescisão indireta exige o ajuizamento de uma ação na Justiça do Trabalho — por isso, a orientação de um advogado antes de qualquer decisão é fundamental. Mayer Sociedade de Advogados — Itajaí/SC | www.mayeradvogados.adv.br