Trabalho em feriado agora exige convenção coletiva
Desde 1º de março de 2026, o trabalho em feriados passou a exigir autorização expressa em convenção coletiva da categoria. Essa mudança impacta diretamente trabalhadores do comércio, serviços e outros setores em Itajaí e região.
Sem convenção coletiva válida, o trabalhador pode recusar o trabalho no feriado sem penalidade. Se for escalado mesmo assim, tem direito a pagamento em dobro e folga compensatória em até 15 dias. O descumprimento pode gerar acréscimo de 100% sobre o valor do dia trabalhado.
Com o feriado de Tiradentes (21/04) se aproximando, é importante que trabalhadores e empregadores conheçam as novas regras para evitar conflitos e passivos trabalhistas.
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