O Juizado Especial Cível de São Luís decidiu que um banco digital deve indenizar uma cliente que foi vítima de fraude via Pix, após ter R$ 7 mil transferidos sem sua autorização. Apesar da instituição bancária alegar que as operações foram realizadas por meio do telefone da própria correntista, não apresentou provas de que havia segurança suficiente no sistema para prevenir a fraude.
Diante da ausência de comprovação e com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Esse caso mostra a importância de contar com um advogado especializado em golpe do Pix, capaz de identificar a responsabilidade do banco e exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos causados. Se você teve valores transferidos sem consentimento ou foi vítima de fraude bancária, procure um advogado com experiência em defesa contra golpes do Pix. Com orientação jurídica adequada, é possível responsabilizar a instituição financeira e recuperar os valores perdidos.