Os bancos , tanto o pagador quanto o recebedor, têm a responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes de falhas no serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) . A Súmula 479 do STJ reforça que as instituições financeiras que devem suportar os riscos de seu empreendimento, sem poder alegar excludentes de responsabilidade.
Diante disso, as instituições financeiras que oferecem o serviço de Pix devem cumprir as normas da Resolução BCB 1/2020 e Resolução CMN 4.949/2021 , além do Código Civil e do CDC . Isso significa que você precisa garantir a segurança de seus sistemas eletrônicos, evitando ou reduzir o impacto de fraudes Pix . Quando falham nesse aspecto, as instituições expõem seus clientes a riscos elevados, o que caracterizam negligência .
A responsabilidade dos bancos vai além da simples devolução dos valores desviados por golpes do Pix . As vítimas têm direito a uma indenização por danos morais, para compensar os transtornos enfrentados quanto para servir como medida pedagógica e punitiva contra as instituições financeiras. O impacto nas finanças pessoais causado pela demora na devolução do dinheiro também deve ser considerado.
Por isso, é fundamental que o consumidor, ao ser vítima de uma fraude Pix , busque um advogado especialista para golpes Rj.
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