Banco é condenado por cobrar juros abusivos em empréstimo consignado
Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada por cobrança de juros abusivos em contrato de empréstimo consignado. A decisão se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que garante a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente com correção e juros.
O contrato previa a devolução de R$ 1.920 em 36 parcelas de R$ 360,21. No entanto, as taxas de juros aplicadas ultrapassaram os limites legais, chegando a 17,50% ao mês e 592,55% ao ano, valores muito acima da média de mercado.
A juíza entendeu que a cobrança foi abusiva e determinou a devolução em dobro do valor pago e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Casos como esse reforçam a importância de contar com um advogado especialista em juros abusivos e empréstimo consignado. Se você suspeita de cobranças irregulares, procure orientação e garanta seus direitos.