Fiz um Pix para golpista, o banco tem que devolver o dinheiro?
Se você acabou de realizar uma transferência e percebeu que foi vítima de uma armadilha, a resposta curta é: sim, existem mecanismos legais para buscar a restituição. O Banco Central e o Judiciário estabelecem regras de segurança que, se descumpridas pelas instituições, geram o dever de indenizar.
O que é o MED e como ele ajuda na recuperação?
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é a primeira linha de defesa. Ele permite que o banco da vítima entre em contato com o banco do golpista para bloquear o saldo. No entanto, para que funcione, a agilidade é crucial.
Prazo: Você tem até 80 dias, mas as chances são maiores nas primeiras horas.
Procedimento: Registre o Boletim de Ocorrência e acione o banco imediatamente.
Limitação: Se o golpista já sacou o valor, o banco pode alegar falta de saldo.
Quando cabe um processo contra o banco?
Se o banco falhou ao permitir a abertura de uma "conta laranja" ou não bloqueou a transação atípica, a Fraude Bancária - Kim B. Mattos Advogado RJ atua para responsabilizar a instituição. O entendimento dos tribunais (Súmula 479 do STJ) é que o banco responde objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias.