Instituição é condenada a devolver valores cobrados por juros abusivos e seguro prestamista
Uma recente decisão judicial garantiu a um consumidor o direito à devolução de valores cobrados indevidamente em contrato de crédito, por conta de juros abusivos e venda casada de seguro prestamista. O contrato, no valor de R$ 52.091,71, estipulava uma taxa de juros efetiva de 5,36% ao mês — muito superior à média de 1,64% praticada pelo mercado segundo o Banco Central.
Além da taxa excessiva, o cliente foi compelido a contratar um seguro prestamista sem liberdade de escolha da seguradora, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O juiz do caso reconheceu a cobrança de juros muito acima do limite aceitável, determinando a restituição dos valores pagos a mais. Também foi reconhecida a ilegalidade da exigência do seguro, impondo à instituição a devolução dos valores pagos pelo serviço indevido.
A sentença ainda obrigou o banco a readequar a taxa de juros do contrato, alinhando-a ao teto legal vigente à época da contratação, conforme as diretrizes do Banco Central.
Essa decisão reforça a importância da análise jurídica em contratos com cláusulas abusivas, especialmente em financiamentos e empréstimos consignados.
Se você contratou crédito com juros acima da média ou foi obrigado a pagar por serviços sem consentimento, pode ter direito à devolução dos valores.
Procure um advogado especialista em juros abusivos