Consumidora vence ação por cobrança indevida de juros abusivos em crédito pessoal
Uma decisão recente reforça a proteção do consumidor em casos de juros abusivos em crédito pessoal. Uma cliente contratou empréstimo com taxa de 2,44% ao mês, mas o banco aplicou 2,55%, aumentando ilegalmente o valor das parcelas.
🔎 Divergência identificada no contrato
A juíza Marina Balester Mello de Godoy, da 14ª Vara Cível de Santo Amaro/SP, confirmou que a simulação oficial apresentava parcelas de R$ 64,93, porém a instituição financeira cobrava R$ 66,02. Essa diferença configurou juros abusivos em crédito pessoal e violação da boa-fé.
⚖ Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Com base no CDC e na orientação do STJ, a magistrada determinou a restituição em dobro, já que houve cobrança indevida consciente. O entendimento reforça que juros abusivos em crédito pessoal podem gerar reembolso integral e correção monetária.
💰 Recalcular valores é direito do consumidor
A decisão confirmou que o banco deve refazer o contrato e devolver todos os valores pagos a mais, com atualização e juros legais. Consumidores que enfrentam juros abusivos em crédito pessoal podem buscar a revisão judicial e recuperar o que foi cobrado irregularmente.
📞 Orientação especializada
Quem suspeita de aumentos indevidos ou taxas diferentes das contratadas deve procurar apoio jurídico. A análise técnica identifica distorções, comprova abusos e fortalece a defesa em casos de juros abusivos em crédito pessoal.