Não! 🔎
Por maioria, a 5ª Turma do STJ absolveu acusado de tráfico de drogas e organização criminosa que havia sido preso em flagrante por provas obtidas em busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial.
Na decisão, o colegiado entendeu pela nulidade das provas, vez que a busca foi realizada sem fundada suspeita:
👨🏻⚖️ “A jurisprudência do STJ exige que a fundada suspeita seja amparada por circunstâncias subjetivas, não bastando atitudes sutis ou impressões subjetivas dos agentes de segurança. No caso, a busca foi realizada com base em atitude suspeita do réu, sem elementos objetivos que justificassem a medida, configurando nulidade das provas obtidas.”
📌 Acusado absolvido!
📄AREsp nº 2.608.103.