Você sabia que a comunhão universal de bens é um regime matrimonial em que todo o patrimônio do casal, adquirido antes ou durante o casamento, se comunica entre os cônjuges. Isso inclui tanto os bens adquiridos antes da união quanto os recebidos por herança ou doação, salvo exceções expressas em lei ou em pacto antenupcial. Nesse regime, ambos os cônjuges são coproprietários de todos os bens e dívidas, e, em caso de dissolução do casamento (separação ou divórcio), o patrimônio será dividido igualmente entre os dois.