Sabemos que o namoro é uma relação pessoal e afetiva pautada na confiança e respeito mútuo, contudo, o contrato de namoro pode ser um documento eficaz para que não haja a caracterização da união estável àqueles que não desejam constituir matrimônio e, com isso, resguardar os interesses e o patrimônio dos envolvidos, desde que a declaração de vontade constante do aludido instrumento seja reflexo da verdade. É sempre importante consultar um advogado para esclarecer qualquer dúvida ou buscar orientação sobre questões legais referentes a relacionamentos e evitar maiores dissabores, afinal, o amor é bom… até que termine