Mas, na prática, não é o que acontece. O sistema nega o benefício, independentemente da renda.
É possível reverter o cenário, comprovando que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.
O primeiro caminho é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.
Se o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social.