Se esse é seu caso, saiba que a rescisão indireta do contrato trabalho(a justa causa no patrão) é uma alternativa!
O trabalhador poderá requerer judicialmente a saída do emprego como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego. Entretanto, recomendo a rescisão indireta apenas quando os salários estão atrasados a 3 meses ou mais.
Fundamentação legal: Artigo 483, d, CLT.
Gustavo Barbosa – Advogado
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