*Descrição:*
A lei prevê algumas situações em que, em caso de condenação, existe a possibilidade de redução da pena.
Uma delas é a confissão, conforme definido pelo Superior Tribunal da Justiça.
Vamos entender!
Primeiramente, a confissão espontânea ocorre quando o réu admite a culpa.
Isso pode acontecer mesmo quando existem outros elementos que já comprovariam a autoria - como filmagens na cena do crime que mostram o rosto do autor.
A decisão foi firmada porque ficou claro que a confissão sempre auxilia na formação do convencimento do juiz sobre a culpa do réu.
Porém, a redução só ocorrerá se, na primeira fase da dosimetria, que avalia a personalidade do agente, os antecedentes, entre outros elementos, houver a elevação da pena.
Isso porque, ao aplicar a condenação, o juiz segue um procedimento de três fases, e apenas na segunda a confissão influenciará.
É importante destacar que mesmo nesses casos, a redução não pode ser abaixo do mínimo previsto em lei.
Veja o exemplo:
Um indivíduo com maus antecedentes cometeu um crime. Ele foi condenado a 1 ano e 3 meses na primeira fase. Na audiência, ele confessou seus atos.
Diante disso, na segunda fase, o juiz reconheceu essa atenuante e diminuiu a pena, que retornou ao mínimo previsto pela lei, ou seja, 1 ano.
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