Não!! A obrigação de prestar alimentos não se extingue automaticamente com a maioridade.
É necessário que seia ajuizada uma ação de exoneração de alimentos, para que, judicialmente, se extinga o dever alimentar.
Nessa ação o juiz irá verificar se ainda há a necessidade do pagamento de alimentos ao filho, devendo este comprovar se ainda necessita da pensão, seja por estar estudando ou por outro motivo.
Por fim, cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos, ou quando terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.