Essas e muitas outras perguntas são dúvidas que param na cabeça de muitos pais quando estão se divorciando.
No Brasil instaurou-se uma lenda urbana falsa que a pensão alimentícia é 30% da remuneração, mas isso não tem nenhum fundamento legal, sendo uma afirmação totalmente errada, pois não existe norma ou lei que fixa objetivamente o percentual que o alimentando deva receber.
Para calcular o valor da pensão alimentícia devida, muitos fatores entram em jogo.
Primeiro é necessário avaliar quais são as despesas de manutenção da casa do genitor que possui a guarda dos filhos, e somá-la às despesas individuais do menor. Isso inclui todos os gastos com aluguel, condomínio, supermercado, escola, transporte, plano de saúde, entre outros.
Assim, com base nesses custos, é definida a responsabilidade de cada genitor proporcionalmente aos seus rendimentos. Com isso, é possível chegar a um valor para a pensão alimentícia, que não pode ultrapassar 50% do salário do indivíduo.