Requisitos:
1. Ter se aposentado depois de novembro de 1999.
2. Ter contribuído para o INSS antes de julho de 1994.
3. Ter salários de contribuição mais altos antes de julho de 1994 do que após essa data.
4. Ter realizado contribuições elevadas em momentos posteriores a julho de 1994, mas que não foram consideradas no cálculo da aposentadoria original
5. Ter a possibilidade de ter um aumento significativo no valor da aposentadoria com a aplicação da revisão da vida toda.
É recomendado consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar a viabilidade do pedido e para orientar sobre os procedimentos necessários.
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