A Sessão de Direito Penal do Tribunal de Justiça do estado do Pará deu provimento a mandado de segurança impetrado por empresa de telefonia que pedia que fosse reconhecida a ilegalidade de procedimento investigatório de SIM SWAP, após o recebimento de ordem judicial determinando a habilitação do chip em poder da autoridade policial, o que permitiria o recebimento e envio de mensagens pela polícia como se fosse o titular da linha.
A relatora, Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, explicou que “a autoridade policial passa a ser um participante da conversa, podendo interagir e gerenciar todas as mensagens, situação essa que não encontra previsão legal, uma vez não autorizar a própria Lei da Interceptação Telefônica, sequer a Constituição Federal”.
A Desembargadora citou o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial de n.º 1806792/SP, que já tinha firmado o entendimento da ilegalidade desse procedimento, pois isso daria total liberdade ao policial, inclusive de enviar e apagar mensagens.
Desta forma, por não obedecer aos estritos limites da lei para a interceptação telefônica e telemática, o colegiado declarou a ilegalidade do procedimento.
Fonte: Conjur
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