- CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO, A DISCRIMINAÇÃO E FORMAS CORRELATAS DE INTOLERÂNCIA -
Em 11 de janeiro de 2022 foi promulgada em nosso ordenamento jurídico, sob o rito o artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância, através do Decreto nº 10.932/2022.
Em maio de 2021 a Convenção já havia sido ratificada, estando pendente de promulgação. Com a ratificação, o Brasil assumiu o compromisso internacional de prevenir, eliminar, proibir e punir atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.
O texto visa afirmar a todo ser humano a igualdade perante a lei e a igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada, garantindo o reconhecimento, gozo, exercício e proteção dos direitos humanos previstos na legislação interna ou nos instrumentos internacionais dos Estados partes, tanto no plano individual quanto no coletivo, a todos os indivíduos.
Para tanto, os Estados devem “prevenir, eliminar, proibir e punir os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância”. Entretanto, caso a legislação interna seja mais benéfica, ela deve ser aplicada ao caso concreto.
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