Criminosos tiraram a chupeta de uma criança, durante o roubo de um veículo, objetivando apavorar a mãe. Assim sendo, no momento da dosimetria da pena, entendeu-se que ela deveria ser majorada, dada a especial reprovabilidade e grande desvalor social.
A Defensoria Pública impetrou “Habeas Corpus” (HC), objetivando a redução das penas pelo afastamento da culpabilidade, a qual é comum ao crime de roubo.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu o HC impetrado sob o argumento de que conforme autoriza o artigo 59 do Código Penal é possível que ocorra o aumento de pena em razão da reprovabilidade da conduta, sendo necessária maior censura pelos atos praticados.
"No caso concreto, os pacientes extrapolam o razoável, uma vez que na conduta da subtração houve agressividade empregada contra criança de colo, filho da vítima, da qual retiraram a chupeta para apavorar ainda mais a mãe. Trata-se de fator que representa especial reprovabilidade e grande desvalor social.", concluiu o relator, Ministro Ribeiro Dantas.
Fonte: Direito News
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