Na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) da 9ª Região Administrativa Judiciária, em São José dos Campos (SP), um detento teve concedida autorização para que participasse do velório de sua filha através de videoconferência.
A filha, ainda criança, faleceu em decorrência de uma picada de escorpião. Apesar de não ter sido concedida a autorização para participar presencialmente do velório, o detento poderá participar de forma remota.
O juiz de Direito, Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, salientou que “desde que o(a) sentenciado(a), atualmente recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Taubaté, esteja devidamente acompanhado por agente penitenciário, este Juízo não se opõe ao pleito para participar do velório através de videoconferência”.
Processo nº 1000353-83.2021.8.26.0520
Fonte: Conjur
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