O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, aplicando o entendimento de que a traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas, sendo que tanto homens quanto mulheres estão sujeitos a praticá-la ou de sofrê-la. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo que se falar em um direito subjetivo de agir com violência contra ela.
A ação julgada, chamada de arguição de descumprimento de preceito fundamental, foi ajuizada porque, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado o entendimento da tese da legítima defesa da honra e deixado feminicídios sem punição.
Na decisão, o ministro defendeu que essa interpretação fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
A decisão foi apoiada pela maioria dos demais ministros do Supremo, sendo firmado o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF).
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