Verificado

Advocacia Criminal Especializada

  • Escritório De Advocacia em Setor Central
  • 5
    (6)
Advocacia Criminal Especializada
Advocacia Criminal Especializada
há 3 anos
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu pela reforma da sentença de primeiro grau e absolveu homens acusados por tráfico de drogas.

A fundamentação para referida decisão foi a dúvida sobre o que de fato pertencia a cada um dos acusados. Segundo o relator, Desembargador Mário Davienne Ferraz, “muito embora haja prova da materialidade dos fatos delituosos, há séria dúvida quanto ao que de fato teria sido apreendido com cada qual dos réus, tornando impossível verificar a quem efetivamente pertencia o material apreendido e que a perícia atestou como sendo entorpecentes, sequer sendo possível também afirmar de quem era a parte do material cuja natureza entorpecente não foi possível reconhecer no laudo”.

Os materiais foram apreendidos nas duas casas, unido de acordo com a natureza da droga e enviado para a perícia, “como o laudo pericial concluiu que apenas a menor parte do material examinado era de LSD, não é possível concluir se o resultado positivo (e por consequência também o negativo) abrangia aquilo que foi apreendido com o primeiro ou com o segundo réu, ou parte com este e parte com aquele”.

Como o ordenamento jurídico brasileiro determina que, em caso de dúvida, deve ser decidido em favor do réu, a sentença de primeira instância foi reformada e os acusados absolvidos.

Processo nº 1500527-92.2020.8.26.0286

Fonte: Conjur


Gostou do nosso conteúdo? Curta e compartilhe com seus amigos.
Este site usa cookies do Google para fornecer serviços. Ao usá-lo, você concorda com o uso de cookies.