A denúncia anônima ou “delatio criminis” inqualificada, trata-se de uma forma de impulso das investigações criminais. Entende-se que justamente por ser anônima, ela é extremamente precária.
Assim sendo, ela não é suficiente para embasar a abertura de inquérito policial. Cabe à Polícia Civil, também chamada de polícia judiciária, efetuar a verificação preliminar desta denúncia anônima. Somente se ficar constatado que há indícios de autoria e materialidade do fato, será possível a instauração do inquérito policial.
Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”.
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