- DIFERENÇA ENTRE INJÚRIA RACIAL E RACISMO -
A Injúria Racial, prevista no artigo 140, § 3º, do Código Penal, é caracterizada como uma ofensa à honra, proferida diretamente a um indivíduo, a partir de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem do ofendido.
Já o crime de racismo, conforme visto no post anterior é previsto na Lei nº 7.716/1989, é a conduta discriminatória proferida a um grupo ou uma coletividade, como, por exemplo, o ato de restringir o acesso às entradas sociais em estabelecimentos públicos e privados.
O racismo, do mesmo modo que a injúria, é considerado crime, sendo, porém, inafiançável e imprescritível, com penas que podem variar conforme a conduta.
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