O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o Recurso Extraordinário n.º 1.282.553, que teve origem em razão da situação de um aprovado em concurso público que foi impedido de tomar posse em razão de antiga condenação a 15 anos de prisão.
O relator do recurso, Ministro Alexandre de Moraes, sobre a repercussão geral salientou que “coloca-se para exame do Supremo Tribunal Federal em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, pode ser investida em cargo público, após aprovação em concurso”.
Ressaltando também que “é superlativa a relevância do tema constitucional discutido. Em jogo, a ponderação entre as legítimas condições legais e editalícias para o exercício de cargo público e a necessidade de se estimular e promover a reinserção social da pessoa condenada criminalmente”.
O tema vai para julgamento em plenário virtual.
Fonte: Direito News
Fonte: jurinews.com.br
Gostou do nosso conteúdo? Curta e compartilhe com seus amigos.
Facebook da Advocacia Criminal Especializada:
https://www.facebook.com/CesarJoseClaro
Site: http://www.advocaciacriminalespecializada.com/
Jusbrasil: https://claroadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/