- SANCIONADA LEI QUE DETERMINA CONFISCO DE VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRÁFICO DE DROGAS -
A Lei nº 14.322/2022, alterou a Lei Antidrogas para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.
De acordo com a Lei Antidrogas, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido. A novidade é que essa possibilidade de devolução não vale mais para veículos apreendidos no transporte de drogas.
Portanto, veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.
A única exceção é no caso dos veículos utilizados pelo tráfico de drogas sejam de propriedade de terceiros de boa-fé.
Fonte: Agência Senado de Notícias
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