A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.
Referido diploma legal tem como vetor o princípio da proteção integral, onde a criança e o adolescente devem ser protegidos de forma integral, pelo Estado, sociedade e sua família, visando o seu melhor desenvolvimento.
Dentre diversas medidas objetivando essa proteção, temos no art. 81 do ECA a vedação da venda dos seguintes itens para a criança ou adolescente:
- Armas, munições ou explosivos;
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos que causem dependência;
- Fogos de artifício;
- Publicações com material impróprio;
- Bilhetes lotéricos e equivalentes.
De acordo com o artigo 82 do ECA: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”
Gostou do nosso conteúdo? Curta e compartilhe com seus amigos.
Facebook da Advocacia Criminal Especializada:
https://www.facebook.com/CesarJoseClaro
Site: http://www.advocaciacriminalespecializada.com/
#advogadocriminalistagoias #advogadocriminalgoias #advocaciacriminalespecializada #cesaradvogadocriminalista #advogadogoiás #advogadogoiânia #advogado24horas #advogadoplantão #plantãocriminal24horas #advocaciacriminal #advogadocriminalista #advogadocriminal #advogadocriminalgoiania #advogadocriminalistagoiania #advogadocriminal24h #advogadocriminalista24h #criminalistagoiania #criminalistagoias #eca