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Advocacia Criminal Especializada

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há 4 anos
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

Referido diploma legal tem como vetor o princípio da proteção integral, onde a criança e o adolescente devem ser protegidos de forma integral, pelo Estado, sociedade e sua família, visando o seu melhor desenvolvimento.

Dentre diversas medidas objetivando essa proteção, temos no art. 81 do ECA a vedação da venda dos seguintes itens para a criança ou adolescente:

- Armas, munições ou explosivos;
- Bebidas alcoólicas;
- Produtos que causem dependência;
- Fogos de artifício;
- Publicações com material impróprio;
- Bilhetes lotéricos e equivalentes.

De acordo com o artigo 82 do ECA: “É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.”

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